Informamos aos visitantes que buscam o Destino Turístico Jijoca de Jericoacoara que na entrada da Vila de Jericoacoara existe um estacionamento regulamentado pela Lei Municipal 289/2010.
Ao chegar ao estacionamento, faça o cadastro, pagando R$ 10,00 (dez reais) por diária. Em seguida, vá ate a pousada ou hotel onde está hospedado, deixe as pessoas com suas respectivas bagagens e retorne ao estacionamento, onde deverá deixar o seu veículo. Um carro o deixará na pousada ou hotel. A partir daí, toda vez que precisar se deslocar para fora da Vila, para passeios ou outras atividades que queira fazer, contará com o mesmo carro até o estacionamento, funcionado 24h, sem custos para você.
Informamos ainda que mesmo nas pousadas e/ou hotéis que possuam estacionamento, seu veículo não poderá ficar. As pousadas e hotéis são proibidos, pela Lei 289/2010 de admitir veículos em seus estacionamentos. Só é permitido para embarque e desembarque o não cumprimento da Lei pode acarretar na cobrança de multa, por estacionar em local não permitido.
Solicitamos que procure sempre serviços credenciados: condutores de turismo, bugueiros, caminhoneteiros ou outros prestadores de serviços que necessitem.
Evitem pessoas que ficam em cruzamentos, nas estradas, sem nenhuma identificação, oferecendo serviços de condutores de turismo. Viajem com profissionais credenciados. Ao passar pela sede do Município de Jijoca de Jericoacoara, encontrará um Posto de Informações. Lá estão condutores credenciados e prestadores de serviços de transporte até a Vila de Jericoacoara.
Seja Bem vindo ao nosso Destino.
Queremos contribuir com o seu bem estar, da melhor maneira possível.