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Lista de licitações.

DISPENSA: 012/2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 20/01/2017
Data da divulgação do extrato: 20/01/2017
Data da ratificação: 20/01/2017
Data da divulgação da ratificação: 20/01/2017
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PERMANENTE HOSPITALAR E MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, foi escolhida, pois: I.É do ramo pertinente; II.Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; III.Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira, qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista; IV.A empresa teve sua capacidade técnica comprovada. A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado e em sites, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos serviços em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Finalmente, esclarece-se que na Consulta de Preços aos fornecedores ficou claramente consignado que se trata exclusivamente de serviços para atendimento de situação emergencial, que o empenho será estimado e que o contrato se extinguirá com a consumação da futura licitação já em curso. Tendo em vista que empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.485.574/0001-71, é especializada no fornecimento de medicamentos, material médico hospitalar, permanente hospitalar e material de consumo odontológicos dos quais este município necessita em caráter emergencial, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a iniciação imediata dos trabalhos.
Justificativa do preço
A pesquisa foi realizada a partir de 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir de uma média ou do menor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado. Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para uma pretensão contratual, e, diante da pesquisa ora realizada, levando em conta a especificidade dos serviços que serão prestados e a realidade sócia econômica do município, o valor de referência será de R$ 318.464,25 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas, PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA e PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, sendo a empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA a manifestar a Proposta mais vantajosa para a Administração, obtendo-se os seguintes valores, que são compatíveis a referência mercadológica.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos ao menos 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada. Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU: “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (…) 9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ARY LEITE PEREIRA FILHO
Responsável pela Informação FRANCISCO ARY LEITE PEREIRA FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RENAN MORENO TIMBÓ
Responsável pela Ratificação JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA 09.485.574/0001-71 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 781KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 342KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO PDF 263KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 012/2017DL 2017 PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA 318.464,25 23/01/2017
23/04/2017

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