SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JAIRO ARAUJO BRANDAO
PROCURADOR (A) GERAL DO MUNICÍPO

Jairo Brandão é advogado formado pela Faculdade de São Paulo (FAS), com uma carreira profissional marcada pela dedicação à promoção da justiça social e ao fortalecimento do direito cidadão. Em 2020, exerceu o cargo de Procurador Geral do Município de Bela Cruz/CE, onde demonstrou compromisso com a gestão pública e a defesa dos interesses da população. Como Procurador Geral de Jijoca de Jericoacora, assume a responsabilidade de conduzir os assuntos jurídicos do município com éti [...]

Amparo: Nomeação: 0401003/2025 - 01/04/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.718.034/0001-11

Telefone(s): (88) 3669-1200(88) 3669-1180

E-MAIL: procuradoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - 08:00H ÁS 11:30H E DAS 13:00H AS 17:00

Endereço: RUA 06 DE MARÇO , Nº 222 - CENTRO - CEP: 62.598-000

Mais informações do orgão
Missão
“Prestar Consultoria Jurídica e representar administrativamente e judicialmente o município de Jijoca de Jericoacoara.”
   
Visão
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses município de Jijoca de Jericoacoara, consolidando os valores constitucionais.
   
Propósito

FUNÇÃO: A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judiciamente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.

   
Funções

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judiciamente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.

   
Atribuições da Secretaria
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais.
Trata-se de uma função essencial para garantir a legalidade dos atos da administração pública municipal, proteger o patrimônio público e orientar juridicamente os órgãos e entidades da Prefeitura.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SAMANTHA SANTOS SOUSA 03/01/2019 31/12/2020
SAMANTHA SANTOS SOUSA 01/01/2021 31/01/2022
SAMANTHA SANTOS SOUSA 01/02/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
VIRLENA MARIA RIOS JORGE 15/02/201831/12/2020
VIRLENA MARIA RIOS JORGE 30/06/202031/12/2020
SAMANTHA SANTOS SOUSA 01/01/202131/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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