Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 008/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 10/01/2020
Data da divulgação do extrato: 10/01/2020
Data da ratificação: 10/01/2020
Data da divulgação da ratificação: 10/01/2020
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTÊINERES PARA USO DE BILHETERIA E ESCRITÓRIO, POR OCASIÃO DAS AÇÕES DE ARRECAÇÃO DA TTS (TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL) DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa CTLOC LOCAÇÃO DE CONTAINERS - ME foi escolhida, pois: É do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira e Qualificação Trabalhista; A escolha do prestador de serviço indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre prestadores de serviços do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Tendo em vista que empresa CTLOC LOCAÇÃO DE CONTAINERS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.975.507/0001-10, possui condições de prestar o serviço pretendido, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a referida contratação.
Justificativa do preço
As contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem serprecedidas de pesquisa de preços com fundamento na Lei nº 8.666/93 (art. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II). Aferição do orçamento do objeto a ser licitado foi feito com base em “cesta de preços aceitáveis”, utilizando as formas para coleta de preços: e Pesquisa junto à cotação específica de prestadores de serviços. Pesquisa dos prestadores de serviços, através de solicitação normal para apresentação de cotação, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias uns dos outros. Foi realizado junto a empresas Estaduais, através de solicitação de cotação de preços, a qual se conseguiu três cotações no mercado Estadual, levando em conta que o parâmetro mais utilizado ainda é o da pesquisa de preços em, pelo menos, três prestadores de serviços. Feita as seguintes observações: Tem a identificação, no processo, do servidor responsável pela cotação. As empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada. Não há vínculo entre os sócios das empresas pesquisadas. Em relação aos orçamentos apresentados, exigiu-se: Caracterização das empresas consultadas, incluindo endereço completo e telefones existentes; Indicação dos valores praticados; Data e local de expedição. A pesquisa foi realizada a partir de 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir de uma média ou do menor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado. Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas pesquisadas, sendo a empresa CTLOC LOCAÇÃO DE CONTAINERS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 33.975.507/0001-10, com sede RUA ESTUDANTE SILVIO CARNEIRO, nº S/N, PAUPINA, FORTALEZA/CE – CEP: 60.874-360 a manifestara Proposta mais vantajosa para a Administração, obtendo-se os valores, que são compatíveis a referência mercadológica, mediante a proposta de será de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
As ações de arrecadação da Taxa do Turismo visam incrementar a arrecadação da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, mediante a tributação dos turistas que chegam à Vila de Jericoacoara. Todavia por questões logísticas-operacionais, faz-se necessário que tais ações sejam desenvolvidas o mais próximo possível do portal de entrada da Vila, visando dar maior eficiência à arrecadação, ensejando a necessidade de que se busque alternativa ao fato de que o local não disponhe de oferta de imóveis para tal finalidade. A instalação de contêineres apresenta-se como uma solução técnica e economicamente viável, a qual permitirá a instalação das equipes em um local geograficamente privilegiado, dotado de condições mínimas de segurança e conforto para os servidores, e em especial, para os turistas que lá se façam presentes no momento do recolhimento da taxa. Por não dispor o Município de tais equipamentos, imperiosa a necessidade de que se proceda com a locação dos mesmos. Realizada prévia pesquisa de preços constatou-se estar o montante da aquisição dentro do limite legal estabelecido no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, valor este atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. Ficou assim demonstrada a relevância da contratação ora em comento, por ser imprescindível para que a unidade requisitante desempenhe satisfatoriamente o seu papel institucional, propiciando serviços de saúde de qualidade à população. Restou ainda evidenciado o prejuízo para a Administração Pública caso ela tenha que realizar procedimento licitatório para celebrar a contratação. Trata-se assim de nítida hipótese de dispensa de licitação insculpida no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, literis: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/12/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO DAS CHAGAS LAURENÇO ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO DAS CHAGAS LAURENÇO ALVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAMANTHA SANTOS SOUSA
Responsável pela Ratificação ANIELLE MOURA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ANIELLE MOURA GOMES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CTLOC LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA-ME 33.975.507/0001-10 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 677KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 225KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 270KB
ADJUDICAÇÃO PDF 307KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 316KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/01/2020 CONTRATO ORIGINAL 008/2020 2020 CTLOC LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA-ME 17.500,00 13/01/2020
31/12/2020

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