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Lista de licitações.

DISPENSA: 024/2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/08/2018
Data da divulgação do extrato: 30/08/2018
Data da ratificação: 30/08/2018
Data da divulgação da ratificação: 30/08/2018
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA LOCALIDADE DO CARRO QUEBRADO PARA SERVIR DE PONTO DE APOIO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE-UBS DA LOCALIDADE DE CHAPADINHA, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
LUIS MARTINS LEITÃO foi escolhido, pois: Demonstrou ser a titular do imóvel; Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado no Sítio Carro Quebrado, S/N, Córrego do Urubu, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui as características ideais para servir de Ponto de Apoio para a Unidade Básica de Saúde – UBS da localidade de Chapadinha deste município, tendo em vista que o imóvel é composto por compartimentos que se adéquam perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todos os compartimentos serão utilizados para garantir o funcionamento das diversas atividades a serem desenvolvidas, por propiciarem a organização necessária dos servidores, ofertando-lhe condições favoráveis ao bom desempenho de suas atribuições funcionais, bem como condições favoráveis aos munícipes enquanto permanecem no imóvel em busca dos serviços lá disponibilizados. A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o deslocamento dos administrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/08/2018 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUCAS WILLIAM SOUSA BITTENCOURT
Responsável pela Informação LUCAS WILLIAM SOUSA BITTENCOURT
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO
Responsável pela Ratificação JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
LUIS MARTINS LEITÃO 202.901.603-91 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 737KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 264KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 298KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/08/2018 CONTRATO ORIGINAL 024/2018 2018 LUIS MARTINS LEITÃO 1.400,00 31/08/2018
31/12/2018

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